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Artigo 4º do Decreto nº 8.298 de 15 de Agosto de 2014

Desativa a 6ª Divisão de Exército e altera a denominação da Artilharia Divisória da 6ª Divisão do Exército e a subordinação da 8 ª Brigada de Infantaria Motorizada e da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada.

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Art. 4º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 8.298 /2014