Decreto nº 8.298 de 15 de Agosto de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desativa a 6ª Divisão de Exército e altera a denominação da Artilharia Divisória da 6ª Divisão do Exército e a subordinação da 8 ª Brigada de Infantaria Motorizada e da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica desativada a 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.
Art. 2º
A Artilharia Divisionária da 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Comando de Artilharia do Exército, subordinado ao Comando Militar do Sul.
Art. 3º
A 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, e a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, ficam subordinadas à 3ª Divisão de Exército.
Art. 4º
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2014