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Artigo 3º do Decreto nº 82.962 de 29 de dezembro de 1978

Estabelece o Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica.

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Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados, a partir de 1º de janeiro de 1979, o Decreto nº 28.545, de 24 de agosto de 1950 , a "Classificação de Contas para Empresas de Energia Elétrica" Instituída pelo mesmo, e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 82.962 /1978