Artigo 1º do Decreto nº 82.962 de 29 de dezembro de 1978
Estabelece o Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica, que constitui o anexo único deste Decreto .