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Artigo 1º do Decreto nº 82.962 de 29 de dezembro de 1978

Estabelece o Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica.

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Art. 1º

Fica estabelecido o plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica, que constitui o anexo único deste Decreto .

Art. 1º do Decreto 82.962 /1978