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Artigo 4º do Decreto nº 82.961 de 29 de dezembro de 1978

Declara extinta a Comissão Geral de Investigações e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 82.961 /1978