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Artigo 3º do Decreto nº 82.961 de 29 de dezembro de 1978

Declara extinta a Comissão Geral de Investigações e dá outras providências.

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Art. 3º

. Os servidores públicos que se encontrem à disposição da Comissão Geral de Investigações ou de subcomissões serão reapresentados aos órgãos de origem no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto. (Vide Decreto nº 83.069, de 1978)

Art. 3º do Decreto 82.961 /1978