Artigo 1º do Decreto nº 82.961 de 29 de dezembro de 1978
Declara extinta a Comissão Geral de Investigações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada extinta, a partir de 1º de janeiro de 1979, a Comissão Geral de Investigações, criada pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.