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Artigo 1º do Decreto nº 82.961 de 29 de dezembro de 1978

Declara extinta a Comissão Geral de Investigações e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarada extinta, a partir de 1º de janeiro de 1979, a Comissão Geral de Investigações, criada pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.

Art. 1º do Decreto 82.961 /1978