JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 82.950 de 27 de dezembro de 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou de instituição de servidão de passagem, em favor da Amazônia Mineração S.A., imóveis constituídos de terras e benfeitorias situados nos municípios de Itapecuru, Itapecurumirim, Anajatuba, Arari, Vitória do Mearim, Santa Inês, Pindarémirim e Santa Luzia, no Estado do Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 82.950 /1978