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Artigo 4º do Decreto nº 82.950 de 27 de dezembro de 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou de instituição de servidão de passagem, em favor da Amazônia Mineração S.A., imóveis constituídos de terras e benfeitorias situados nos municípios de Itapecuru, Itapecurumirim, Anajatuba, Arari, Vitória do Mearim, Santa Inês, Pindarémirim e Santa Luzia, no Estado do Maranhão.

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Art. 4º

. A Amazônia Mineração S.A., no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá alegar, a qualquer tempo, a urgência da medida, para efeito da prévia imissão na posse de parte ou totalidade das faixas de terras compreendidas neste Decreto, nos termos do artigo nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º do Decreto 82.950 /1978