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Artigo 3º do Decreto nº 82.950 de 27 de dezembro de 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou de instituição de servidão de passagem, em favor da Amazônia Mineração S.A., imóveis constituídos de terras e benfeitorias situados nos municípios de Itapecuru, Itapecurumirim, Anajatuba, Arari, Vitória do Mearim, Santa Inês, Pindarémirim e Santa Luzia, no Estado do Maranhão.

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Art. 3º

. A Amazônia Mineração S.A. foca autorizada a promover em seu nome e a executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 82.950 /1978