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Artigo 1º do Decreto nº 82.950 de 27 de dezembro de 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou de instituição de servidão de passagem, em favor da Amazônia Mineração S.A., imóveis constituídos de terras e benfeitorias situados nos municípios de Itapecuru, Itapecurumirim, Anajatuba, Arari, Vitória do Mearim, Santa Inês, Pindarémirim e Santa Luzia, no Estado do Maranhão.

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Art. 1º

. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Amazônia Mineração S.A., os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias de propriedade particular, bem como domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Itapecuru, Itapecurumirim, Anajatuba, Arari, Vitória do Mearim, Santa Inês, Pindarémirim e Santa Luzia, necessários à construção, operação e segurança da estrada de ferro entre a Serra dos Carajás, no Estado do Pará, e o Terminal Marítimo a ser constituído na Ponta da Madeira, em São Luis, no Estado do Maranhão, imóveis esses representados pelas faixas de terrenos assinaladas nas plantas de nºs 3900.1.0321, 3900.1.0332, 3900.1.0333, 3900.1.0343, 3900.1.0358, 3900.1.0367, 3900.1.0379, 3.900.1.0380, 3.900.1.0381 e 3900.1.0394, constantes do Processo nº MT 25876/78.

Art. 1º do Decreto 82.950 /1978