Artigo 4º do Decreto nº 82.925 de 21 de dezembro de 1978
Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.