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Artigo 4º do Decreto nº 82.925 de 21 de dezembro de 1978

Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 82.925 /1978