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Artigo 2º do Decreto nº 82.925 de 21 de dezembro de 1978

Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.

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Art. 2º

O anexo V, de que trata o parágrafo primeiro do artigo 122 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, fica substituído pelo que, com igual número, acompanha o presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 82.925 /1978