Artigo 2º do Decreto nº 82.925 de 21 de dezembro de 1978
Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anexo V, de que trata o parágrafo primeiro do artigo 122 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, fica substituído pelo que, com igual número, acompanha o presente Decreto.