Artigo 6º do Decreto nº 8.290 de 3 de dezembro de 1941
Autoriza a empresa de mineração "Companhia Itatig Petróleo asfalto e Mineração, Sociedade Anônima" a paesquisar sal gema no Município de Socorro do Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Se na área definida neste decreto for encontrado petróleo, a concessionária desta autorização cederá, sem qualquer indenização, ao Conselho Nacional de Petróleo, os direitos respectivos, comprometendo-se a emprestar-lhe a cooperação possivel e a não opor embaraços à execução dos trabalhos por ele determinados.