Artigo 5º do Decreto nº 8.290 de 3 de dezembro de 1941
Autoriza a empresa de mineração "Companhia Itatig Petróleo asfalto e Mineração, Sociedade Anônima" a paesquisar sal gema no Município de Socorro do Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.