Artigo 3º do Decreto nº 8.290 de 3 de dezembro de 1941
Autoriza a empresa de mineração "Companhia Itatig Petróleo asfalto e Mineração, Sociedade Anônima" a paesquisar sal gema no Município de Socorro do Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e, do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.