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Artigo 3º do Decreto nº 8.290 de 3 de dezembro de 1941

Autoriza a empresa de mineração "Companhia Itatig Petróleo asfalto e Mineração, Sociedade Anônima" a paesquisar sal gema no Município de Socorro do Estado de Sergipe.

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Art. 3º

Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e, do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.