Artigo 1º do Decreto nº 8.290 de 3 de dezembro de 1941
Autoriza a empresa de mineração "Companhia Itatig Petróleo asfalto e Mineração, Sociedade Anônima" a paesquisar sal gema no Município de Socorro do Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a "Companhia Itatig Petróleo Asfalto e Mineração", Sociedade Anônima a pesquisar sal gema numa área de quinhentos hectares (500 Ha. ) situada nas proximidades da Estação de Socorro da Viação Férrea Este Brasileiro, município de Socorro do Estado de Sergipe, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a mil e quinhentos metros (1.500m) rumo dezesseis graus trinta minutos nordeste (16º30'NE) do ponto em que a estrada de ferro, passando por aquela Estação, corta o rio do Sal e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: dois mil e quinhentos metros (2.500m), norte (N.) e dois mil metros (2.000m), oeste (W.), respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código, não expressamente mencionadas neste decreto.