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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 82.877 de 18 de dezembro de 1978

Altera o Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, e dá outras providências.

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Art. 5º

Observado o disposto na parte final do § 2º do artigo 110 do Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977 , com a redação dada por este Decreto, os membros natos dos conselhos deliberativos das associações desportivas ficam com seus direitos assegurados.

Parágrafo único

Se o número de membros natos dos conselhos deliberativos for superior à metade da composição dos mesmos, o disposto no presente artigo será cumprido com a exclusão dos que ultrapassarem o referido limite, observada a ardem cronológica da concessão do respectivo título.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 82.877 /1978