Artigo 5º do Decreto nº 82.877 de 18 de dezembro de 1978
Altera o Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Observado o disposto na parte final do § 2º do artigo 110 do Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977 , com a redação dada por este Decreto, os membros natos dos conselhos deliberativos das associações desportivas ficam com seus direitos assegurados.
Parágrafo único
Se o número de membros natos dos conselhos deliberativos for superior à metade da composição dos mesmos, o disposto no presente artigo será cumprido com a exclusão dos que ultrapassarem o referido limite, observada a ardem cronológica da concessão do respectivo título.