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Artigo 2º do Decreto nº 82.850 de 13 de dezembro de 1978

Autoriza o Ministério da Fazenda a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operações de crédito externo da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 82.850 /1978