Artigo 2º do Decreto nº 82.850 de 13 de dezembro de 1978
Autoriza o Ministério da Fazenda a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operações de crédito externo da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.