Decreto nº 82.850 de 13 de dezembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministério da Fazenda a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operações de crédito externo da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia do Tesouro Nacional, dispensada a prestação de contragarantias, a duas operações de crédito externo, nos valores, respectivamente, de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos) e US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas, a serem celebradas entre um consórcio de bancos, liderado pelo European Brazilian Bank Limited - EUROBRAZ e a Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro- METRÔ, destinadas a prover recursos necessários às obras do Metropolitano da cidade do Rio de Janeiro no ano de 1979.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1978