Artigo 1º do Decreto nº 82.850 de 13 de dezembro de 1978
Autoriza o Ministério da Fazenda a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operações de crédito externo da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia do Tesouro Nacional, dispensada a prestação de contragarantias, a duas operações de crédito externo, nos valores, respectivamente, de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos) e US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas, a serem celebradas entre um consórcio de bancos, liderado pelo European Brazilian Bank Limited - EUROBRAZ e a Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro- METRÔ, destinadas a prover recursos necessários às obras do Metropolitano da cidade do Rio de Janeiro no ano de 1979.