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Artigo 7º do Decreto nº 8.284 de 3 de Julho de 2014

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual e para o pagamento da Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI.

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Art. 7º

A avaliação individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício por, no mínimo, dois terços de um período completo de avaliação.

Art. 7º do Decreto 8.284 /2014