Artigo 7º do Decreto nº 8.284 de 3 de Julho de 2014
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual e para o pagamento da Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A avaliação individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício por, no mínimo, dois terços de um período completo de avaliação.