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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.284 de 3 de Julho de 2014

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual e para o pagamento da Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI.

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Art. 3º

Compete à CCI acompanhar a implementação do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, avaliar seu desempenho, propor alterações ao CPCI e julgar recursos interpostos quanto ao resultado das avaliações de desempenho individuais.

Parágrafo único

No caso de deferimento total ou parcial do recurso, a CCI deverá encaminhar seu parecer ao Presidente do Inmetro, a quem caberá decidir em última instância.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 8.284 /2014