Artigo 16, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.284 de 3 de Julho de 2014
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual e para o pagamento da Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os resultados da avaliação de desempenho individual da GQDI serão considerados no planejamento de ações voltadas para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos servidores e a sua adequação funcional.
§ 1º
A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho do servidor e a servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do seu desempenho, inclusive para fins de alocação do servidor em setores mais adequados ao exercício de suas funções.
§ 2º
Nos casos em que o servidor obtiver percentual de avaliação de desempenho individual inferior a cinquenta por cento da pontuação máxima, a unidade de recursos humanos, em conjunto com a chefia imediata do servidor, analisará as razões do baixo desempenho e proporá as ações necessárias ao seu desenvolvimento, especificadas em plano de desenvolvimento próprio, que terão prioridade na realização do plano anual de capacitação.