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Artigo 15 do Decreto nº 8.284 de 3 de Julho de 2014

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual e para o pagamento da Gratificação pela Qualidade do Desempenho no Inmetro - GQDI.

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Art. 15

A GQDI não poderá ser paga cumulativamente com outra gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou da base de cálculo.

Art. 15 do Decreto 8.284 /2014