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Artigo 8º do Decreto nº 8.282 de 3 de Julho de 2014

Regulamenta os critérios e procedimentos para a promoção e progressão na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.

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Art. 8º

São assegurados ao servidor da carreira de Policial Rodoviário Federal:

I

a participação no processo de avaliação de desempenho, mediante o prévio conhecimento dos critérios e instrumentos utilizados; e

II

o acompanhamento do processo, cabendo ao órgão de lotação a ampla divulgação e a orientação da política de avaliação dos servidores.