Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 8.282 de 3 de Julho de 2014
Regulamenta os critérios e procedimentos para a promoção e progressão na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins deste Decreto, considera-se:
I
progressão - a passagem do servidor de um padrão para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe; e
II
promoção - a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.