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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 8.282 de 3 de Julho de 2014

Regulamenta os critérios e procedimentos para a promoção e progressão na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.

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Art. 2º

Para os fins deste Decreto, considera-se:

I

progressão - a passagem do servidor de um padrão para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe; e

II

promoção - a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.