Artigo 14 do Decreto nº 8.282 de 3 de Julho de 2014
Regulamenta os critérios e procedimentos para a promoção e progressão na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A edição deste Decreto não prejudica a contagem de interstício em andamento.