Artigo 13 do Decreto nº 8.282 de 3 de Julho de 2014
Regulamenta os critérios e procedimentos para a promoção e progressão na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Excepcionalmente para os interstícios em andamento na data de publicação deste Decreto, as progressões e promoções dos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal serão concedidas observado o disposto no Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, excluída a aplicação do disposto em seus arts. 3º e 6º , e a normatização complementar.