Artigo 12 do Decreto nº 8.282 de 3 de Julho de 2014
Regulamenta os critérios e procedimentos para a promoção e progressão na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os atos de progressão e promoção deverão ser publicados no Boletim Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.