Decreto de 2 de Agosto de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 126.151.000,00, em favor do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 2 de Agosto de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso VI, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 2 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 126.151.000,00 (cento e vinte seis milhões, cento e cinqüenta e um mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1999