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    3. Decreto de 2 de Agosto de 1999

    Coração para favoritarDecreto de 2 de Agosto de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 2 de Agosto de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso VI, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

    Brasília, 2 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 126.151.000,00 (cento e vinte seis milhões, cento e cinqüenta e um mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1999