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Artigo 3º do Decreto de 2 de Agosto de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 126.151.000,00, em favor do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.