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Artigo 1º do Decreto de 2 de Agosto de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 126.151.000,00, em favor do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 126.151.000,00 (cento e vinte seis milhões, cento e cinqüenta e um mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.