Artigo 2º do Decreto nº 82.816 de 6 de dezembro de 1978
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Empresa Jornal do Comércio S.A. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.