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Artigo 2º do Decreto nº 82.816 de 6 de dezembro de 1978

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Empresa Jornal do Comércio S.A. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.


Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.