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Artigo 1º do Decreto nº 82.816 de 6 de dezembro de 1978

Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Empresa Jornal do Comércio S.A. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1977, a concessão outorgada pelo Decreto nº 28.715, de 6 de outubro de 1950, publicado no Diário Oficial da União de 24 subseqüente, à Empresa Jornal do Comércio S.A. para executar na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

§ 1º

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º

O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.