Artigo 4º do Decreto nº 82.813 de de 06 de dezembro de 1978
Cria os Parques Regionais de Manutenção do Ministério do Exército e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.