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Artigo 4º do Decreto nº 82.813 de de 06 de dezembro de 1978

Cria os Parques Regionais de Manutenção do Ministério do Exército e dá outra providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Art. 4º do Decreto 82.813 de /1978