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Artigo 3º do Decreto nº 82.813 de de 06 de dezembro de 1978

Cria os Parques Regionais de Manutenção do Ministério do Exército e dá outra providências.

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Art. 3º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 82.813 de /1978