Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 82.813 de de 06 de dezembro de 1978

Cria os Parques Regionais de Manutenção do Ministério do Exército e dá outra providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.