Artigo 3º do Decreto nº 82.813 de de 06 de dezembro de 1978
Cria os Parques Regionais de Manutenção do Ministério do Exército e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.