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Artigo 1º do Decreto nº 82.813 de de 06 de dezembro de 1978

Cria os Parques Regionais de Manutenção do Ministério do Exército e dá outra providências.

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Art. 1º

Ficam criados, subordinados às respectivas Regiões Militares: , O Parque Regional de Manutenção da 1ª RM, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ; - O Parque Regional de Manutenção da 2ª RM, com sede em BARUERI - SP; - O Parque Regional de Manutenção da 3ª RM, com sede em SANTA MARIA - RS; - O Parque Regional de Manutenção da 4ª RM, com sede em JUIZ DE FORA - MG; - O Parque Regional de Manutenção da 5ª RM, com sede em CURITIBA - PR; - O Parque Regional de Manutenção da 6ª RM, com sede em SALVADOR - BA; - O Parque Regional de Manutenção da 7ª RM, com sede em RECIFE - PE; - O Parque Regional de Manutenção da 8ª RM, com sede em BÉLEM - PA; - O Parque Regional de Manutenção da 9ª RM, com sede em CAMPO GRANDE - MT; - O Parque Regional de Manutenção da 10ª RM, com sede em FORTALEZA - CE; - O Parque Regional de Manutenção da 11ª RM, com sede em BRASÍLIA - DF; - O Parque Regional de Manutenção da 12ª RM, com sede em MANAUS - AM.

Art. 1º do Decreto 82.813 de /1978