Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, das Faculdades Integradas de Cuiabá - MT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000304/90-56, do Ministério da Educação, DECRETA:
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura e Bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Cuiabá, mantidas pela União das Escolas Superiores de Cuiabá, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 7 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1992