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Artigo 1º da

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, das Faculdades Integradas de Cuiabá - MT.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura e Bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Cuiabá, mantidas pela União das Escolas Superiores de Cuiabá, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º da