Artigo 1º da
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, das Faculdades Integradas de Cuiabá - MT.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura e Bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Cuiabá, mantidas pela União das Escolas Superiores de Cuiabá, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.