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Artigo 2º da

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, das Faculdades Integradas de Cuiabá - MT.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 7 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR José Goldemberg