Artigo 2º da
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, das Faculdades Integradas de Cuiabá - MT.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 7 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR José Goldemberg