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    3. Decreto 8.278 de 27 de Junho de 2014

    Coração para favoritarDecreto 8.278 de 27 de Junho de 2014

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14); e Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram, em 11 de junho de 2014, em Montevidéu, o Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina; DECRETA:

    Brasília, 27 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


    Art. 1º

    O Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, de 11 de junho de 2014, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF Luiz Alberto Figueiredo Machado Guido Mantega Mauro Borges Lemos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2014