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Artigo 3º do Decreto nº 8.277 de 27 de Junho de 2014

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO.

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Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão suprimidos da Estrutura Regimental da SUDECO por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 3º do Decreto 8.277 /2014