Artigo 2º do Decreto nº 8.273 de 26 de Junho de 2014
Regulamenta o art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para renovar, por três anos, o prazo nele previsto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.