Decreto nº 8.273 de 26 de Junho de 2014

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta o art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para renovar, por três anos, o prazo nele previsto.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, resolve:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica renovado por três anos, na forma do art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, o prazo relativo à transferência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, em caráter extraordinário, das competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal, expedir os títulos de domínio correspondentes e efetivar a doação prevista no § 1º do art. 21 da referida Lei, mantidas as atribuições do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014