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Artigo 4º do Decreto nº 82.724 de 23 de Novembro de 1978

Suprime e altera dispositivos do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino no Exército, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, exceto o disposto em sua letra a), do § 1º do Art. 33, que entrará em vigor apenas para os candidatos à matricula no ano de 1981.

Art. 4º do Decreto 82.724 /1978