JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 82.724 de 23 de Novembro de 1978

Suprime e altera dispositivos do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino no Exército, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino será adaptados a este Decreto nos seguintes prazos:

a

o de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino no máximo 30 dias a contar da data da publicação deste Decreto;

b

os dos Estabelecimentos de Ensino após 60 dias a contar da publicação das alterações do Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino.

Art. 3º do Decreto 82.724 /1978