Artigo 2º do Decreto nº 82.724 de 23 de Novembro de 1978
Suprime e altera dispositivos do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino no Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A seleção psicológica para a matrícula nos diferentes cursos só deverá ser aplicada após serem definidos os instrumentos de medida pertinentes ao exame psicológico, em elaboração no Centro de Estudos de Pessoal.