JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 82.724 de 23 de Novembro de 1978

Suprime e altera dispositivos do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino no Exército, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A seleção psicológica para a matrícula nos diferentes cursos só deverá ser aplicada após serem definidos os instrumentos de medida pertinentes ao exame psicológico, em elaboração no Centro de Estudos de Pessoal.

Art. 2º do Decreto 82.724 /1978