JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 827 de 1º de Junho de 1993

Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar em 1994, aprovado pelo Decreto nº 704, de 22 de dezembro de 1 992.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Sejam incluídos no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1994 , nos Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e São Paulo os Municípios com suas tributações, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

Art. 1º do Decreto 827 de 1º de Junho de 1993